Falhas documentadas no processo de classificação digital dos Exames Nacionais 2026
Esta versão encerra o Relatório Técnico como peça de trabalho activa. O conteúdo factual da versão de 22 de julho de 2026 é preservado sem alterações - incluindo os valores quantitativos por corte de data (561 / 609 / >1.300 testemunhos) - e não foi retroactivamente corrigido.
O documento foi absorvido na íntegra como Anexo A do Relatório Final metaPROF ("Exames Nacionais 2026: o Processo Documentado", fecho a 8 de setembro de 2026), que passa a ser a peça de referência pública do Dossiê Exames 2026.
A discrepância entre os valores aqui registados e os valores finais do Relatório Final (685 testemunhos gerais, 240 registos de incremento de itens, 221 relatos de famílias, 110 inquéritos a classificadores) não é um erro: a exportação e consolidação final da base de dados ocorreu depois de 22 de julho. Este documento reflecte o estado da base de dados à data de fecho de cada corte, não o estado final.
As nove perguntas técnicas dirigidas ao EduQA entre 2 e 21 de julho de 2026 (secção 9) nunca obtiveram resposta institucional. Essa ausência foi formalmente convertida em fundamento da queixa ao Provedor de Justiça de 3 de agosto de 2026 ("silêncio administrativo") - ver nota de fecho, secção 13.
Todo o conteúdo deste relatório está classificado por natureza de prova. A distinção é vinculativa: nenhum enunciado sobe de nível sem documento novo.
| Nível | Designação | Definição | Utilização admitida |
|---|---|---|---|
| E1 | Facto documental institucional | Consta de norma, manual, comunicado ou mensagem emitida pelo MECI/JNE/EduQA | Afirmação directa, citável sem reserva |
| E2 | Declaração institucional pública | Dito por responsável em conferência de imprensa, audição ou comunicado a redações | Afirmação com atribuição explícita ("o Ministro afirmou que…") |
| E3 | Padrão testemunhal | Recorrência detectada na base de testemunhos MetaPROF, com contagem absoluta e data de corte | "Pelo menos N testemunhos descrevem…" - nunca percentagem |
| E4 | Achado de terceiros / inferência | Inquérito CpC, notícia não confirmada, ou dedução técnica MetaPROF | Atribuição à fonte + limitação explícita da amostra ou do raciocínio |
Regra de contagem. Os valores E3 resultam de pesquisa por palavra-chave em texto livre, não do campo categoria do formulário. Não são mutuamente exclusivos - um testemunho pode reportar mais do que uma falha. A amostra é de auto-selecção (professores que decidiram reportar), pelo que não sustenta taxas de prevalência. Todos os valores são apresentados com data de corte.
Regra de nomenclatura. A tipologia A / B / B2 / C é interna e analítica. Não é usada em formulários dirigidos a professores nem em material dirigido a alunos, por não corresponder a linguagem corrente do processo.
| Tipo | Falha | Camada | Nível máximo de evidência | Reconhecimento institucional | Estado |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Reatribuição de itens com sobreposição | Atribuição / integridade | E1 - FAQ 3.8, Norma 01/JNE/2026 | Sim, indirecto (admissão escrita do contador errado) | Sem resposta às perguntas técnicas |
| B | Digitalização incompleta - folhas de continuação em falta | Captura documental | E1 + E2 - mensagens internas 30 Jun e 9–10 Jul; declaração ministerial 20 Jul | Sim, com causa-raiz agora admitida | Causa admitida; extensão por apurar |
| B2 | Decalque / instrução de pontuação sem original | Critério de classificação | E3 + E4 - testemunho circunstanciado + orientação em fórum oficial | Parcial - mecanismo confirmado, instrução não assumida | Nomenclatura consolidada como sub-tipo de B |
| C | Fecho silencioso de reportes | Rastreabilidade / autoria | E3 + E4 - caso #558; inquérito CpC | Não | Por confirmar; ponto de pressão principal |
Camada de suporte (S1–S12, secção 4): doze falhas estruturais que explicam, viabilizam ou agravam as quatro anteriores. Nenhuma delas é, isoladamente, um erro de classificação - todas condicionam a probabilidade de erro e a impossibilidade de o detectar.
Definição. Provas ou itens atribuídos a um classificador desaparecem do seu ecrã e são substituídos por novos lotes, que nalguns casos incluem respostas já classificadas por outro docente. O sistema não garante exclusividade de atribuição nem regista, de forma verificável para o utilizador, quem classificou o quê.
Mecanismo técnico. Redistribuição automática de lotes sem lock de exclusividade sobre a resposta individual e sem exposição de trilho de auditoria ao classificador. O sintoma diagnóstico é a incoerência do contador de respostas por classificar.
Evidência. E1 - Manual do Professor Avaliador 2026 (Norma 01/JNE/2026, EduQA/JNE, 16/06/2026), FAQ 3.8: admite por escrito que o contador de respostas por classificar pode apresentar valores negativos e instrui o avaliador a ignorar essa indicação. E3 - caso extremo documentado: até 32 respostas já classificadas por terceiros num único lote reatribuído. E3 - concentração relatada sobretudo em classificadores de Português (prova 639), com casos regionais em Coimbra e Setúbal. E4 - inquérito CpC (26 respondentes, 7–12 Jul, amostra não probabilística). E4 - origem contratual: o mecanismo de redistribuição remonta ao contrato de 2018; se confirmado documentalmente, desloca o Tipo A de "avaria" para "funcionalidade desenhada sem salvaguarda de exclusividade". Por confirmar.
Impacto no examinando. Risco de dupla classificação ou de classificação perdida sem que exista registo que permita identificar as provas afectadas. Não é conhecido - e o EduQA não confirmou - se alguma classificação final resultou de sobreposição.
Por apurar (continua sem resposta à data de fecho): quantas respostas foram reatribuídas; se existe log de atribuição preservado; qual o critério de precedência quando duas classificações coexistem.
Definição. Ausência, troca ou não-digitalização de folhas de continuação impede a classificação integral de itens. A correcção posterior obriga o classificador a reabrir itens já dados por concluídos.
Mecanismo técnico (duas camadas, ambas agora documentadas): 1) falha na associação folha↔prova durante a digitalização em massa (desagrafagem manual, ausência de identificador redundante na folha de continuação - ver S4); 2) decisão do operador de digitalização de não digitalizar folhas visualmente julgadas em branco.
Evidência. E1 - mensagem interna EduQA aos classificadores, 30 de junho. E1 - comunicado interno EduQA/JNE, 9–10 de julho, "Resolução do constrangimento - falta de folhas de continuação". E2 (confirmado) - declaração do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, 20 de julho, em declaração televisiva ao país: parte das folhas em falta resultou de folhas em branco não digitalizadas pelos funcionários responsáveis, por considerarem "que não era preciso"; refere que a correcção subsequente envolveu introdução manual de dados "na pressa de corrigir o erro". Registo vídeo integral em posse do MetaPROF. E3 - pelo menos 95 testemunhos mencionam folhas de continuação e pelo menos 32 referem folhas de resposta em falta (corte: 11 Jul, base de 561). Pelo menos 100 testemunhos no corte de 13 Jul (base de 609).
Nota crítica. A declaração de 20 de julho transfere a causa-raiz de "constrangimento técnico" para decisão humana num posto de trabalho, sem critério objectivo e sem verificação. Contradiz a narrativa institucional anterior, que enquadrava consistentemente as falhas como dificuldades técnicas ultrapassáveis.
Por apurar (continua sem resposta à data de fecho): número de páginas não digitalizadas e depois recuperadas, por disciplina; que critério objectivo (se algum) foi dado aos operadores; que verificação existiu sobre a "introdução manual de dados" invocada na correcção.
Definição. Resposta cuja imagem digitalizada apresenta apenas decalque (transparência do traço da folha anterior) ou escrita ténue, com o classificador instruído a atribuir pontuação - na prática, zero - sem acesso ao documento original.
Relação com o Tipo B. Mesma causa-raiz operacional. Tratar como sub-tipo de B, com nota cruzada B↔B2, e não como categoria independente.
Evidência. E3 - testemunho circunstanciado: classificador recebe instrução verbal, por telefone, para atribuir zero pontos a uma resposta que aguardava folha de continuação em falta; é-lhe recusado registo escrito da instrução. E4 - publicação em fórum oficial da plataforma e orientação da equipa EduQA confirmam o mecanismo, embora não a instrução de pontuação verbal.
Ponto crítico de prova. A recusa de registo escrito é, em si, o elemento mais relevante: instrução com efeito directo na classificação de um examinando, emitida sem rasto documental. Liga o Tipo B2 ao problema geral de rastreabilidade (S2).
Por apurar (continua sem resposta à data de fecho): especificação e gramagem do papel utilizado; existência de testes de digitalização em massa prévios ao arranque; número de páginas reclassificadas por disciplina.
Definição. Item sinalizado pelo classificador como incompleto através do mecanismo oficial "Reportar" é devolvido à plataforma com estado classificado, sem intervenção do classificador original e sem indicação de quem o classificou ou com que dados.
Porque é um tipo autónomo. Combina elementos de A e de B, mas o traço distintivo é outro: o encerramento do reporte sem autoria conhecida. É a falha com maior implicação jurídica, porque afecta a imputabilidade do acto de avaliação.
Evidência. E3 - caso concreto identificável mediante pedido: itens 17 e 18, prova 714 (registo interno #558). E3 - pelo menos 14 testemunhos descrevem o padrão; 61 declaram ter recorrido ao mecanismo "Reportar" (corte: 11 Jul, base de 561). E4 - inquérito CpC: relato de desaparecimento de 36 provas já classificadas por um docente, das quais apenas 10 reapareceram, já classificadas por outro colega; a supervisão EduQA terá qualificado a situação como "processo de reclassificação dupla" normal - equiparação insustentável. E1 (lead, não confirmado) - o Manual do Professor Supervisor prevê que supervisores possam apagar, alterar ou responder a mensagens do fórum dos classificadores em "circunstâncias excepcionais"; o cruzamento sistemático da base de testemunhos (>1.300 registos, corte 17 Jul) devolveu zero relatos que corroborem apagamento ou alteração de mensagens. Manter como pista em monitorização; não publicável como facto.
Reconhecimento institucional. Nenhum. Está incluído no pedido formal de esclarecimento ao EduQA, sem resposta.
Contradição documentada. A 11 de julho, o EduQA enviou às redações comunicado negando ter instruído classificadores a classificar respostas incompletas. Existe evidência, em fórum interno, de supervisores a dar exactamente essa instrução.
Por apurar (continua sem resposta à data de fecho): quem executa a classificação de um item reportado; com que dados; se fica registo de autoria; se o examinando é informado.
Introdução manual de dados sob pressão de prazo (admitida pelo Ministro a 20 de julho). Não é claro se constitui mecanismo do Tipo C ou se é fenómeno distinto, ligado à associação folha↔aluno. Recomendação mantida no fecho: não abrir "Tipo D" - fragmentar a taxonomia enfraquece a comunicação e a defesa dos tipos já consolidados (ver secção 12, ponto 1, estado confirmado no fecho).
Relevância para a denúncia à CNPD. Independentemente da classificação taxonómica, a admissão de introdução manual de dados sobre registos de avaliação, executada sob pressão de prazo e sem controlo de integridade conhecido, é matéria directa do artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do RGPD (exactidão dos dados) e do artigo 32.º (segurança e integridade do tratamento).
Cada camada é individualmente corrigível, mas nenhuma delas é individualmente auditável pelo examinando. O ciclo fecha sem verificação externa possível.
Falhas que não produzem, por si, um erro de classificação - mas que determinam a probabilidade de ele ocorrer e a impossibilidade de o detectar.
| Ref. | Falha | Nível | Sustenta |
|---|---|---|---|
| S1 | Anonimato procedural, não técnico | E2 | A, C |
| S2 | Ausência de trilho de auditoria acessível | E1/E4 | A, B2, C |
| S3 | Cadeia física de digitalização não validada | E2/E4 | B, B2 |
| S4 | Folha de continuação sem identificador redundante | E1 | B |
| S5 | Autenticação por credenciais da AT sem MFA universal | E4 | - (segurança) |
| S6 | Subcontratação crítica sem garantias demonstradas | E1/E4 | - (segurança) |
| S7 | Poder de supervisor sobre o fórum de classificadores | E1 (lead) | C |
| S8 | Compressão sucessiva do calendário | E1 | B, B2, C |
| S9 | Exposição de Ficha A / dados de categoria especial | E3 | - (RGPD) |
| S10 | Erro de exportação de resultados | E2 | Saída |
| S11 | Impossibilidade legal de consulta de prova no básico | E1 | Fecho do ciclo |
| S12 | Erro na chave de classificação de item | E2 | Critério |
S1 - Anonimato procedural. O MECI confirmou, em comunicado de 14 de julho e reiterou a 20 de julho, que o anonimato "apenas pode ser quebrado nas escolas, não havendo forma de, centralmente, fazer corresponder os números convencionais das provas e a identidade dos alunos". Contradição operacional: intervenções centrais sobre provas individuais exigem operar sobre registos identificáveis. Material central da denúncia RGPD (art. 25.º).
S2 - Ausência de trilho de auditoria. Corolário directo de A e C. O sistema não expunha ao classificador - nem, tanto quanto é público, ao examinando ou à escola - quem acedeu, alterou ou classificou cada resposta. A FAQ 3.8 é a admissão escrita de que nem o contador é fiável.
S3 - Cadeia física. Cerca de 4 milhões de páginas digitalizadas (declaração do presidente do EduQA, 6 de julho), com desagrafagem manual e ~70 máquinas financiadas pelo PRR. Modelo testado num único projecto-piloto - o exame de Filosofia de 2025. Não é público que tenham existido testes de carga em condições reais antes do arranque nacional.
S4 - Folha de continuação. O caderno-modelo documenta que as folhas 2–8 são associadas por marcação manual do aluno (preenchimento de círculo), sem identificador redundante. Vulnerabilidade estrutural documentada no próprio instrumento oficial.
S5 - Credenciais AT. Acesso à PCS por credenciais da Autoridade Tributária, com MFA em implementação faseada que não abrange profissionais com actividade aberta - categoria que inclui todos os classificadores. Questões de limitação da finalidade (art. 5.º/1/b) e de ausência de AIPD (art. 35.º).
S6 - Subcontratação. Plataforma de distribuição e classificação operada por fornecedor externo desde 2018 (Blat - Creative Powerhouse). Suspensão da plataforma a 6 de julho por recomendação da Deloitte, na sequência de "fragilidade de segurança" nunca esclarecida publicamente. O Ministro qualificou a cibersegurança como "o maior risco" do processo.
S7 - Poder de supervisor sobre o fórum. Ver Tipo C. Pista documental sem corroboração testemunhal. Não publicar - decisão mantida até ao fecho (ver secção 12).
S8 - Compressão do calendário. 25 Jun: prazo alargado para 10 Jul. 3 Jul: classificação até 14 Jul, pautas para 17 Jul, 2.ª fase a 20 Jul, pautas 2.ª fase a 7 Ago. A pressão de prazo é o vector que converte falha técnica em decisão apressada.
S9 - Ficha A. Comunicado MetaPROF de 9 de julho: indícios de exposição, em ecrãs de trabalho da PCS, de Fichas A com identidade de examinandos abrangidos por Medidas de Suporte à Aprendizagem. Se confirmado, dados de categoria especial (art. 9.º RGPD) e dever de notificação (arts. 33.º e 34.º).
S10 - Erro de exportação. Pautas afixadas na noite de 17 de julho com mais de 1.400 exames marcados "suspenso". A 20 de julho o Ministro atribuiu a origem a erro de exportação da primeira remessa de resultados.
S11 - Assimetria de acesso à prova. O Despacho Normativo n.º 3/2026 (art. 24.º, n.º 1) determina que nas provas finais do ensino básico não há lugar a pedido de consulta de prova, classificando-as como não públicas - enquanto concede esse direito para exames de equivalência (art. 34.º) e para exames nacionais do secundário (art. 62.º). Nas provas finais do básico, nenhuma das falhas A/B/B2/C é verificável pelo lesado.
S12 - Erro de chave de classificação. A 20 de julho o JNE confirmou erro na avaliação de um item do exame de Física e Química A (11.º ano), obrigando à reclassificação. Demonstra que o processo acumula erros em camadas não relacionadas entre si.
Cronologia orientada à falha, não ao noticiário: cada entrada regista o que foi detectado ou admitido e sobre que tipo incide. (Estado à data de fecho de 22/07/2026 - para a continuação até 28/08/2026, ver Relatório Final, Anexo / Parte II.)
| Data | Evento | Tipo | Nível |
|---|---|---|---|
| 16 Jun | Arranque da 1.ª fase - estreia da classificação digital. Manual do Professor Avaliador datado deste dia | - | E1 |
| 16–17 Jun | Exame de Português com exercício quase idêntico a manual de preparação; versão oficial alterada no dia seguinte | Conteúdo | E2 |
| 18 Jun | MECI admite "falha objectiva" e ordena auditoria ao EduQA | Conteúdo | E2 |
| 23 Jun | Prova "invariante" de Matemática do 9.º reconstituída e publicada online | Segurança | E2 |
| 23–24 Jun | Classificadores impedidos de aceder à plataforma na data prevista | Acesso | E3 |
| 24 Jun | SPM: exame de Matemática A não garante avaliação eficaz nem seriação justa | Conteúdo | E2 |
| 25 Jun | JNE reconhece "dificuldades técnicas"; prazo alargado para 10 Jul | S8 | E1 |
| 26 Jun | Conclusão de auditoria IGEC | - | E2 |
| 27 Jun | Comunicado JNE/EduQA: distribuição gradual a partir de 29 Jun, prazo final inalterado; "aguardar com tranquilidade" | S8 | E1 |
| 29 Jun | Ministro atribui as convocatórias erradas às escolas; Andaep rejeita | Convocatórias | E2 |
| 30 Jun | Mensagem interna EduQA instrui a reportar ausência de itens, ausência/troca de folhas de continuação, folhas em branco e itens de outros códigos | B | E1 |
| 30 Jun | Testemunhos confirmam classificadores ainda sem provas atribuídas às 14h30 | S8 | E3 |
| 2 Jul (22h39) | Identificação da FAQ 3.8 (contador negativo). Seis perguntas técnicas ao EduQA | A | E1 |
| 2 Jul | Tipo A isolado como categoria própria (antes disperso em "Outro") | A | - |
| 3 Jul | Comunicado técnico "bug crítico na PCS": até 32 respostas já classificadas por terceiros num lote reatribuído | A | E3 |
| 3 Jul | EduQA altera calendário: pautas 17 Jul, 2.ª fase 20 Jul, pautas 2.ª fase 7 Ago | S8 | E1 |
| 6 Jul | Suspensão da plataforma de distribuição por recomendação da Deloitte. Presidente do EduQA refere 4M+ páginas digitalizadas. Ministro afirma que "os grandes obstáculos" estão resolvidos | S6 | E1/E2 |
| 6–9 Jul | Intervalo de notificação: o Secretário de Estado reconhece publicamente o Tipo B três dias antes de os classificadores serem notificados | B / accountability | E2 |
| 7 Jul | Ordem dos Engenheiros manifesta "profunda preocupação"; petição pública ultrapassa 5.700 assinaturas | S6 | E2 |
| 7–12 Jul | Inquérito CpC a 26 classificadores | A, C | E4 |
| 8 Jul | Nova janela de manutenção. Intensifica-se o padrão de incremento não anunciado de itens atribuídos | S6, A | E1/E3 |
| 9 Jul | Comunicado MetaPROF "Alerta Ficha A" - exposição de dados de categoria especial | S9 | E3 |
| 9–10 Jul | Comunicado interno EduQA "Resolução do constrangimento - falta de folhas de continuação" - reconhecimento institucional do Tipo B | B | E1 |
| 11 Jul | EduQA nega às redações ter instruído a classificar respostas incompletas - contradição com evidência de fórum interno. Tipo C isolado e nomeado | C | E1 vs E3 |
| 13 Jul | Corte quantitativo: 609 testemunhos | - | E3 |
| 14 Jul | MECI: o anonimato "apenas pode ser quebrado nas escolas" | S1 | E1 |
| 16–17 Jul | Consolidação de B2 (decalque) como sub-tipo; instrução verbal de zero pontos sem registo escrito | B2 | E3 |
| 17 Jul | Pautas afixadas ao fim do dia com mais de 1.400 exames em "suspenso" | S10 | E2 |
| 19 Jul | Ministério explica a menção "suspenso" e pede desculpa; pautas dadas por completas | S10 | E2 |
| 20 Jul | Conferência de imprensa: pedido de desculpa; erro de exportação; admissão de folhas em branco não digitalizadas por decisão dos operadores e de introdução manual de dados; época especial em setembro; auditoria externa; calendário da 1.ª fase do CNAES mantido | B, S10 | E2 |
| 20 Jul | JNE confirma erro na avaliação de item do exame de Física e Química A - reclassificação obrigatória | S12 | E2 |
| 20 Jul | MECI reitera a posição de 14 Jul sobre o anonimato | S1 | E2 |
| 21 Jul | Início da 2.ª fase | - | E1 |
| 22 Jul | Fecho da versão de trabalho deste Relatório Técnico | - | - |
O que foi admitido, por quem, e com que enquadramento. Coluna final: o que a admissão não cobre.
| Facto admitido | Fonte | Data | Enquadramento dado | Por cobrir |
|---|---|---|---|---|
| Contador de respostas pode estar errado | Manual, FAQ 3.8 | 16 Jun | Instrução para ignorar | Causa; extensão; existência de log |
| Ausência/troca de folhas de continuação | Mensagem interna EduQA | 30 Jun | Pedido de reporte ao classificador | Origem; n.º de casos |
| "Dificuldades técnicas" na preparação | JNE | 25/27 Jun | Ultrapassáveis; "aguardar com tranquilidade" | Natureza; responsabilidade |
| Fragilidade de segurança | Deloitte / MECI | 6 Jul | Suspensão preventiva | Natureza técnica; dados afectados |
| Falta de folhas de continuação | Comunicado interno | 9–10 Jul | "Constrangimento resolvido" | Itens reabertos; equidade entre alunos |
| Anonimato quebrável só nas escolas | MECI | 14 Jul, reit. 20 Jul | Garantia de protecção | Como se fazem intervenções centrais |
| 1.400+ exames "suspenso" | MECI/EduQA | 19–20 Jul | Erro de exportação, corrigido | Verificação independente da correcção |
| Folhas em branco não digitalizadas por decisão de operador | Ministro | 20 Jul | "Erro de procedimento" | Critério dado; n.º de páginas; verificação |
| Introdução manual de dados na correcção | Ministro | 20 Jul | Pressa de corrigir | Quem; sobre que registos; com que controlo |
| Erro de chave em item de FQA | JNE | 20 Jul | Reclassificação | Outros itens auditados? |
É o único dos quatro tipos sem qualquer reconhecimento institucional, directo ou indirecto - e é o que tem maior implicação em matéria de imputabilidade do acto avaliativo. Permaneceu assim até ao fecho deste documento.
1. "Constrangimento técnico" vs. decisão humana. Todo o enquadramento oficial entre 25 de junho e 19 de julho tratou as falhas como dificuldades técnicas. A 20 de julho, o Ministro atribui parte delas a juízo visual de operadores. Estatuto probatório: ambas as posições são declarações públicas do próprio Ministério, a segunda em emissão televisiva nacional com registo vídeo. A contradição não depende de testemunho, de interpretação nem de fonte não identificada - é auto-suficiente e verificável por qualquer terceiro. É, por isso, o ponto do dossiê com menor superfície de contestação.
2. Negação de instrução vs. instrução dada. Comunicado do EduQA às redações (11 Jul) nega instruções para classificar respostas incompletas; existe evidência de fórum interno com essa instrução, e testemunho de instrução verbal equivalente com recusa de registo escrito.
3. Anonimato inquebrável vs. intervenção central. A garantia de 14 e 20 de julho é incompatível com a prática documentada de reatribuição, reclassificação e correcção manual de provas individuais a partir do sistema central.
4. "Erro que vem da escola" (29 Jun) vs. "erro de exportação" e "erro de procedimento" (20 Jul). A responsabilidade foi sucessivamente atribuída às escolas, à técnica e aos operadores - nunca ao desenho do processo.
5. Intervalo de notificação 6–9 de julho. O reconhecimento público precede em três dias a notificação aos profissionais que dependiam dessa informação para classificar.
6. "Casos muito esporádicos", "números muito pequenos" (20 Jul) vs. 1.400+ exames em suspenso na mesma cadeia de acontecimentos.
A contradição 1 deve abrir o relatório público, à frente de qualquer contagem de testemunhos. Razão: os dois lados da contradição são declarações públicas do próprio Ministério, pelo que contestá-la obriga a contestar o Ministério contra si próprio - não a metodologia da MetaPROF, não a dimensão da amostra, não a identidade das fontes. É o único bloco do dossiê cuja força não depende da base testemunhal.
Valores por data de corte, tal como registados na versão de 22/07/2026. Não somar entre cortes. Não foram actualizados retroactivamente - os valores finais consolidados encontram-se no Relatório Final (685 / 240 / 221 / 110, ver secção 13).
Declarantes: 526 professores · 44 outro · 20 encarregados · 17 alunos · 2 supervisores
Categoria de formulário: 389 "Outro" · 178 acesso à plataforma · 19 atribuição incorrecta · 12 disciplina errada · 11 convocatória errada
Regiões (10 principais): Lisboa 109 · Setúbal 82 · Porto 72 · Aveiro 37 · Coimbra 32 · Leiria 22 · Évora 22 · Braga 20 · Santarém 20 · Faro 13 · 56 sem região
Padrões temáticos: ≥ 178 falta de acesso/ausência de itens · ≥ 100 digitalização incompleta · ≥ 25 aumento não anunciado do n.º de itens atribuídos (intensificação a partir de 8 Jul)
Base superior a 1.300 registos.
"Valores obtidos por análise de texto livre aos testemunhos recebidos pela MetaPROF; podem existir sobreposições entre categorias e casos adicionais não captados por estas palavras-chave."
Seis perguntas ao EduQA, enviadas a 2 de julho às 22h39 - sem resposta formal. Incidem sobre exclusividade de atribuição, rastreabilidade, e o comportamento do contador (Tipos A e C).
Quatro perguntas adicionais, sobre: 1) o intervalo de notificação de 6–9 de julho; 2) exclusividade e especificações de auditoria previstas no contrato de 2018; 3) a transição de ambiente de teste (2023) para uso em produção; 4) o processo de leitura óptica do círculo manual da folha de continuação.
Perguntas a acrescentar após 20 de julho: 5) que critério objectivo foi fornecido aos operadores de digitalização para determinar que uma folha estava em branco? 6) quantas páginas foram inicialmente não digitalizadas e posteriormente recuperadas, por disciplina? 7) que registo existe da "introdução manual de dados" invocada na correcção, e que controlo de integridade lhe foi aplicado? 8) quem executa a classificação de um item reportado como incompleto, e fica registo de autoria? 9) o âmbito da auditoria externa anunciada inclui os Tipos A e C, ou limita-se à digitalização?
Nenhuma das nove perguntas técnicas dirigidas ao EduQA entre 2 e 21 de julho de 2026 recebeu resposta formal até à data de fecho deste documento. O EduQA e o MECI não confirmaram nem negaram, em canal formal, qualquer um dos nove pontos.
Essa ausência de resposta foi formalmente convertida em fundamento próprio: a queixa ao Provedor de Justiça de 3 de agosto de 2026 inclui como primeiro dos quatro fundamentos o "silêncio administrativo - omissão sistemática de resposta às 6 perguntas técnicas dirigidas à EduQA desde 2 de julho".
Isto não resolve as perguntas em si - os factos que elas pediam (contagens, critérios, logs) continuam desconhecidos. Resolve o estatuto do documento: não fica "em espera" indefinidamente de uma resposta que a própria evidência já mostra que não vai chegar por via voluntária; fica formalmente encaminhado por via legal.
| Falha | Efeito directo na classificação | Verificável pelo aluno? |
|---|---|---|
| A | Dupla classificação ou classificação perdida | Não |
| B | Item classificado sem a resposta completa | Secundário: sim, via consulta. Básico: não (S11) |
| B2 | Zero atribuído sem acesso ao original | Não |
| C | Item classificado por autor desconhecido | Não |
| S10 | Nota em "suspenso" ou incorrecta na pauta | Sim - visível, e por isso foi a única a gerar resposta institucional imediata |
| S12 | Item mal avaliado por erro de chave | Não, sem divulgação |
Conclusão analítica. Das seis falhas com efeito directo na nota, apenas uma - a mais visível e a menos estrutural - desencadeou correcção institucional imediata e pedido de desculpa. As restantes cinco permanecem sem mecanismo de detecção acessível ao lesado. É esta assimetria, e não a contagem de incidentes, que sustenta a tese central do dossiê.
Versão de trabalho: 22 de julho de 2026. Fecho: 14 de setembro de 2026. Absorvido como Anexo A do Relatório Final metaPROF ("Exames Nacionais 2026: o Processo Documentado", fecho a 8 de setembro de 2026). Documento interno de referência - não constitui publicação.
- MetaPROF