Lisboa, 30 de julho de 2026. O MetaPROF lança hoje um simulador que permite a qualquer professor classificador comparar, com os seus próprios números, duas formas de pagamento anunciadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação para o mesmo trabalho: as horas extraordinárias, anunciadas a 11 de julho, e o pagamento por unidade produzida, aprovado a 27 de julho.
A ferramenta está disponível em metaprof.pt/exames2026/simulador-horas-extras.html, não pede nome, escola ou contacto, e o cálculo corre inteiramente no navegador de quem o usa — nenhum valor de remuneração sai do equipamento de quem preenche os campos.
Um exemplo de cálculo
Com os valores de exemplo já pré-preenchidos no próprio simulador — um vencimento base de 2000 €, 15 horas extraordinárias cumpridas ao longo de 2 semanas, e 180 respostas classificadas — as duas contas dão resultados muito diferentes:
Pela fórmula das horas extraordinárias (Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, aplicada nos termos do artigo 62.º do Estatuto da Carreira Docente), este professor receberia 290,11 €. Pelo pagamento por unidade produzida aprovado a 27 de julho, a 1 € por resposta classificada, recebe 180,00 €. Uma diferença de 110,11 € a menos — 38% do valor prometido — pelo mesmo trabalho.
Traduzido a valor por hora, a fórmula das horas extraordinárias paga 19,34 €/hora; o pagamento por unidade produzida, neste exemplo, paga 12,00 €/hora. Qualquer pessoa pode reproduzir esta conta em segundos no simulador — os valores de exemplo são os que a própria ferramenta apresenta por defeito.
Porque o hiato se agrava para quem trabalha mais devagar
O pagamento por unidade produzida mede respostas; a fórmula das horas extraordinárias mede tempo. A diferença entre as duas contas cresce precisamente para quem classificou disciplinas com respostas mais longas, ou que perdeu tempo com esperas de acesso à plataforma e falhas técnicas que não geram uma única resposta classificada. Esse tempo conta na fórmula das horas extraordinárias, porque é tempo. Não conta no pagamento por unidade produzida, porque não é produção.
O simulador não decide se a classificação de provas de exame deve ou não ser paga como serviço extraordinário — essa é uma questão jurídica que o MetaPROF não resolve. Regista apenas que foi o próprio Ministério que, a 11 de julho, anunciou o pagamento de horas extraordinárias aos classificadores, e que a fórmula da Nota Informativa n.º 12 é a que se aplica ao apuramento dessas horas.
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